
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Irã testa novo missil de longo alcance

domingo, 13 de dezembro de 2009
SEC deve recorrer de decisão da Justiça
Ou a SEC nomeia os aprovados para todas as 4.569 vagas do edital, até maio de 2010, correndo o risco de ultrapassar o limite de gastos com o pagamento do funcionalismo, ou então vai incorrer em descumprimento da decisão judicial. A única solução possível para o estado será ingressar com um recurso contra a decisão do juiz Josevando Souza Andrade, relator do processo.
O secretário de educação, Osvaldo Barreto, afirmou que só contratará 246 coordenadores pedagógicos, para as 800 vagas constantes no edital. No caso dos professores, Barreto garante que vai alcançar as 3.769 vagas previstas no edital, contratando os 379 que ainda faltam.
O advogado da bancada de oposição, Sandro Moreno Almeida Oliveira, responsável pela ação, confirmou que o juiz determinou a nomeação de aprovados para todas as vagas abertas no edital de 2006. “Só estou aguardando a publicação da decisão”. Mas o procurador disse que vai aguardar a publicação do acórdão, para decidir se vai ingressar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão deve sair no Diário Eletrônico do Judiciário da próxima semana.
Aprovados no concurso público para coordenadores aguardam ansiosamente a convocação. Eles questionam que na gestão anterior da secretaria da educação era divulgado uma déficit de 1.100 pessoas para ocupar o cargo, enquanto, agora, o secretário só quer nomear 246.
O secretário Osvaldo Barreto argumenta que pelo projeto atual não precisaria de tantos coordenadores pedagógicos. “Nós fizemos um estudo e detectamos que não precisamos de tantos coordenadores”, defendeu. Ele explicou que em algumas cidades pequenas um coordenador atenderá mais de uma escola, ajudando a elaborar o projeto pedagógico, fiscalizando sua implantação e fazendo a ponte com a secretaria.
Na minha opinião, é a forma do governo do estado demonstrar seu descaso com a qualidade Educação pública, negando seus discursos de campanha.
Aprovados em concurso devem ser chamados
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que os candidatos aprovados no concurso para professor e coordenador pedagógico em 2005 sejam convocados.
A decisão é do juiz substituto Jocevando Sousa Andrade. O governo do estado disse que já convocou 3.643 candidatos. Outros 625 devem ser chamados no início do ano que vem, cerca de 500 a mais do total de vagas oferecidas no edital do concurso em 2005.
A Secretaria da Educação afirma ainda, que a contratação de professores através do Regime Reda é necessária porque em algumas disciplinas como física, química e matemática, o número de candidatos aprovados não foi suficiente para preencher todas as vagas. Por isso, os professores contratados por Reda não serão demitidos.
Governo faz concurso mas não convoca aprovados
Quatro anos após realizar concurso para contratação de 800 coordenadores pedagógicos, a Secretaria de Educação da Bahia firmou o dia 15 de outubro como data limite para fechamento da proposta de convocação dos aprovados para o cargo. Na prática, não foi estabelecida data exata para convocação destas pessoas, nem há garantia de que o total de aprovados será chamado para assumir as vagas, isto porque, segundo a assessoria de imprensa da SEC, um mutirão está sendo realizado para reestruturação da educação no estado e, neste contexto, a atuação do coordenador estaria sendo redefinida.
Consta do edital do concurso realizado em 2005, que selecionou também professores, o prazo de dois anos prorrogáveis por igual período para convocação, o que significa que o governo teria até maio de 2010 para chamar os aprovados. Só que, enquanto isso, apenas 400 coordenadores atuam nas cerca de 1.630 escolas estaduais e a falta de profissionais para o cargo vem provocando, segundo Rui Oliveira, presidente da APLB, sindicato que representa a categoria, desvio de função, queda na qualidade de ensino, evasão escolar, abandono e repetência.
Diante deste caso, a promotora do Ministério Público Estadual, Rita Tourinho, chama atenção para o fato de que quando a administração pública abre concurso admite automaticamente a necessidade do profissional e estaria obrigada, portanto, a convocá-lo. A situação, segundo a promotora, pode ser levada à justiça. "Há decisão nos tribunais superiores de que o governo tem obrigação de chamar as pessoas aprovadas no número de vagas oferecidas no edital".
O coordenador é o profissional responsável pelo projeto político-pedagógico das unidades de ensino, que estabelece a aproximação entre escola e comunidade, media o trabalho dos professores, promove a interdisciplinariedade nos colégios e ainda pode, através de projetos e estratégias pedagógicas, tornar as escolas mais atrativas para o aluno. O edital de convocação do concurso também aponta que esse profissional é responsável por acompanhar e implantar nos colégios as diretrizes da Secretaria de Educação.
“Na Bahia praticamente não existe coordenador pedagógico, o que é um absurdo", reclama Oliveira. Ele explica que o coordenador poderia, através de projetos e estratégias pedagógicas, tornar as escolas mais atrativas, diminuindo a evasão.
Enquanto os coordenadores não são convocados, a função é realizada, em algumas escolas, por professores com graduação em pedagogia, diz Oliveira, mas a promotora de Justiça Rita Tourinho aponta irregularidade na situação. “O funcionário público não pode ocupar cargo de outra função, principalmente porque têm outras pessoas aprovadas esperando para serem convocadas”, argumenta.
Ensino de nove anos aguarda implantação em apenas 8% dos municípios
O ensino fundamental de nove anos já está implantado em 5.130 municípios brasileiros, o que corresponde a 92% do total. Isso significa, segundo dados do censo escolar de 2009, que 1,4 milhão de crianças de seis anos de idade estão matriculados no primeiro ano do ensino fundamental. Os outros 434 municípios (8%) devem garantir a matrícula das crianças nessa faixa etária em 2010, como determina a Lei nº 11.274, de 2006.
Em nove unidades da Federação — Acre, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Goiás —, 100% das redes universalizaram o acesso.
Os dados do censo escolar mostram que as regiões Norte e Nordeste apresentam os menores índices de matrículas de crianças de seis anos. No Norte, a implantação está 78% e no Nordeste, em 84% — nas outras regiões, os índices ficam entre 97% e 99%. Quando os dados se referem aos estados, o Amapá aparece com 44% dos seus 16 municípios e o Pará, com 47% dos 143 — são as menores porcentagens entre as 27 unidades da Federação, conforme a tabela.
Para tirar dúvidas levantadas pelos sistemas de ensino e ajudá-los a superar obstáculos que dificultem a execução da lei, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação realizou, este ano, uma série de seminários nos estados. Há a expectativa, segundo a coordenadora do ensino fundamental da SEB, Edna Martins Borges, de que as 434 redes de ensino assegurem a matrícula das crianças de seis anos na abertura do próximo ano letivo.
Evolução — A trajetória de implantação do ensino fundamental de nove anos começa em 2005, com a adesão de 27,08% das prefeituras. Em 2006, sobe para 47,2%; em 2007, para 71,78%; em 2008, para 82,57% e este ano, para 92%. Levantamento da SEB contém a relação dos 434 municípios, por região e estado, nos quais o acesso de crianças de seis anos não está assegurado.
Ao mesmo tempo em que avalia como positiva a universalização do acesso em 92% das prefeituras, Edna Borges lembra que o conjunto dos municípios ainda tem uma série de desafios a serem vencidos para melhorar a qualidade da educação. Um dos mais significativos, segundo ela, é garantir às crianças que entraram na primeira série aos sete anos a oportunidade de completar o ensino fundamental na modalidade de oito anos.
Edna considera fundamental, também, que os sistemas consolidem o ciclo da infância —crianças dos seis aos oito anos de idade devem ser alfabetizadas sem sofrer reprovação.
Topiqueiros interditam BR-101 contra a fiscalização da Agerba
Após três horas e 15 quilômetros de engarrafamento, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) conseguiu liberar por volta das 9h o trecho da BR-101, próximo ao entroncamento de Laje (a 228 km de Salvador), que foi interditado na manhã desta quarta-feira, 26, por cerca de 200 proprietários de vans, topics e microônibus que fazem o transporte alternativo de passageiros entre as cidades vizinhas.
O protesto, segundo eles, foi contra as fiscalizações da Agência Reguladora do Transporte na Bahia (Agerba), que multou quatro topiqueiros. As multas variam de R$ 600 a mais de R$ 2 mil.
De acordo com o diretor de fiscalização da Agerba, Jorge Couceiros de Matos, os veículos multados faziam o transporte irregular de passageiros. “Eles estavam rodando sem condições de tráfego, com a capacidade acima do permitido, pneus carecas e outras irregularidades, por isso foram multados. A partir de 15 de dezembro estaremos abrindo licitação para esse tipo de transporte. Enquanto isso, não podemos fazer vistas grossas porque depois que ocorre um sinistro a Agerba é cobrada”, salientou.
A Agerba iniciou na quarta, 25, uma onda de fiscalizações em várias rodovias de diferentes regiões do Estado, o que vem inviabilizando o trabalho de quem vive do transporte alternativo. A reivindicação desses motoristas é que haja regularização imediata para a categoria.
“A Agerba multou mais de dez topiqueiros em mais de R$ 2 mil. Muitos tem a liminar que permite transportar passageiros. O governo prometeu regulamentar o transporte , mas até hoje nada”, disse o motorista Ronaldo de Jesus da Paz.
Entre os municípios de Laje, Mutuípe, Tancredo Neves, Ubaíra, Jequiriçá, Gandu, Wenceslau Guimarães e Teolândia são cerca de 300 pessoas que fazem transporte alternativo na região. Após queimarem pneus e pedaços de madeiras na pista, a PRF conseguiu desobstruir a rodovia e liberar o tráfego, que foi interditado desde às 6 horas da manhã desta quarta.
ProUni descredencia duas faculdades baianas
Das 15 instituições em todo o País desvinculadas pelo Ministério de Educação (MEC) do Programa Universidade para Todos (ProUni), duas estão localizadas na Bahia: a Faculdade Montessoriano, em Salvador, e a Zacarias Góes, na cidade de Valença. A desvinculação ocorreu após comprovação de que as faculdades não emitiram termo de adesão ao ProUni em alguns processos seletivos, representando oferta irregular de bolsas.
O diretor-geral da Faculdade Montessoriano, Juraci Matos, disse que a instituição já tinha a intenção de pedir o descredenciamento, uma vez que ela deixou de ser uma entidade mantenedora com fins lucrativos. “Quando a instituição foi criada e credenciada ao ProUni, ela tinha fins lucrativos e era interessante do ponto de vista econômico manter a instituição no programa”, informou.
As faculdades Montessoriano e Zacarias Góes, por não possuírem fins lucrativos, não sofreram punições, pois não dispunham de novas reduções de tributos. OMEC informa ainda que os alunos das instituições desvinculadas poderão concluir os cursos com a bolsa do ProUni.
Anemia Falciforme


A anemia falciforme, também chamada de drepanocitose ou siclemia é uma doença hematológica (do sangue) hereditária (genética) que causa destruição crônica das células vermelhas do sangue, episódios de intensa dor, susceptibilidade às infecções, lesões orgânicas e, em alguns casos, à morte precoce.
As hemácias (glóbulos vermelhos do sangue) têm em sua composição uma proteína chamada hemoglobina, responsável pelo transporte de oxigênio dos pulmões até os tecidos.
Pessoas com anemia falciforme herdaram genes para um tipo de hemoglobina (hemoglobina S). Este tipo de hemoglobina, quando submetida a quantidades baixas de oxigênio, se “cristaliza” e se deforma, tornando a hemácia rígida e com uma aparência de foice (daí o nome falciforme). As hemácias com o formato de foice não conseguem atravessar os vasos sanguíneos do corpo com facilidade. Ao contrário, elas entopem os vasos sanguíneos, bloqueiam o fluxo de sangue, e diminuem o suprimento de oxigênio aos tecidos e órgãos. Esta falta de oxigênio pode danificar os órgãos e membros do corpo, causando dor intensa em qualquer área afetada. Além disso, como as hemácias em foice tem uma duração menor (só 10 a 20 dias na circulação sangüínea), comparada com o período de vida de uma hemácia normal (120 dias), a anemia falciforme causa anemia crônica - níveis anormalmente baixos de hemácias.
Os episódios dolorosos podem ser ativados por várias causas como infecção, stress físico ou emocional, consumo de álcool e desidratação, mas a maioria de eventos não tem nenhuma causa identificável.
As pessoas com anemia falciforme também têm um risco aumentado de desenvolverinfecções ameaçadoras à vida, porque o baço, que normalmente ajuda a combater as infecções, é progressivamente destruído por sucessivos micro-enfartos e fibrose subseqüente, até por volta dos 2 a 4 anos de idade (auto-esplenectomia).
A anemia falciforme é muito comum em pessoas da raça negra. Para se obter um caso completamente desenvolvido de anemia falciforme (homozigoto), um gene para a doença deve ser herdado de ambos os pais. Quando uma pessoa herda só um gene da anemia falciforme de um pai (heterozigoto), é dito que a pessoa tem um “traço” da doença ao invés de ter anemia falciforme verdadeira. As pessoas com “traços” de anemia falciforme normalmente não têm nenhum sintoma da doença, mas elas podem passar o gene para seus filhos.
Identificação Biometrica nas Eleições


Comissão aprova piso salarial de R$ 4,5 mil para PMs e bombeiros
Doação à juventude poderá ser deduzida do Imposto de Renda
Da iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto prevê que os valores poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
domingo, 6 de dezembro de 2009
Botafogo faz sua estrela brilhar mais uma vez

Flamengo Hexa-campeão Brasileiro

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Regulamentação do Ato Médico prejudicará 13 profissões
No final de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado que define as atividades privativas dos médicos e as que podem ser desempenhadas por outros profissionais da área da saúde. A proposta conhecida como “Ato Médico” define competências da profissão, a última das 14 a ser regulamentada.
O projeto retorna ao Senado para nova apreciação porque o texto foi alterado pelos deputados. A proposta gerou polêmica entre as outras 13 profissões da saúde que se sentem lesadas com a medida. Várias mobilizações foram realizadas pelos conselhos das respectivas profissões para impedir que a nova regulamentação seja aprovada.
De acordo com a Agência Brasil, o texto aprovado pela Câmara considera entre as atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica ao paciente, a indicação e execução de cirurgias e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatório, a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, a indicação de internação e a alta médica nos serviços de atenção à saúde, a realização de perícias médicas e os exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular, entre outros procedimentos.
O optometrista Luis Mondadori diz que caso seja aprovado o Ato Médico, todas as outras profissões ligadas à saúde estarão submissas à supervisão de um médico responsável. “Eu estudei durante cinco anos para ter as capacidades que tenho hoje. Com essa nova lei, não poderei diagnosticar meus pacientes e estarei sob a custódia de um médico. Isso não é justo com todos os outros profissionais que se especializaram durante anos e terão suas habilidades limitadas”, lamenta.
Ele explica as diferenças entre um optometrista, profissão que foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelos Ministérios do Trabalho e da Educação, e um médico oftalmologista. “O optometrista é capacitado para detectar as carências de visão e diagnosticar o grau de deficiência dos pacientes. Já o oftalmologista cuida da parte da saúde dos olhos, como as cataratas e outras patologias. Cada um tem suas habilidades e nenhum pode invadir a área do outro”.
Luis tem um filho naturólogo que passou anos na faculdade se especializando em tratamentos alternativos como a acupuntura e terá as mesmas dificuldades com o Ato Médico. Profissionais da Terapia Ocupacional também se mobilizam contra a iniciativa. Segundo a terapeuta e coordenadora do curso de Terapia Ocupacional da Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), Leatrice Carbonera, caso seja aprovado, os profissionais desta área não terão mais autonomia para elaborar uma conduta adequada ao paciente justamente porque o médico será o responsável.
“Infelizmente o médico encaminhará o paciente para a Terapia Ocupacional dizendo o que deve fazer com o paciente, inclusive o número de sessões e as atividades que ele julga serem necessárias. Isso ignora completamente a capacidade que o Terapeuta Ocupacional tem de avaliar o paciente e elaborar um plano de tratamento adequado. Os mais prejudicados serão os pacientes”, finaliza.
(O Momento)
Carta aberta da campanha contra o PL do Ato Médico


CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Excelentíssimo(a) Sr(a). Senador(a):
Historicamente, o Estado brasileiro, através do Ministério do Trabalho, tem combatido as legislações corporativistas que engessam o florescimento e desenvolvimento das profissões. Não é por outra razão que as leis das profissões regulamentadas são curtas e genéricas.
No entanto, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Ministério da Saúde, representado pela Sra. Maria Helena Machado, junto com a minoria de lideranças médicas, lograram aprovar o Projeto de lei nº 268/2002 no Senado (clique aqui) e o substitutivo ao Projeto de lei nº 7.703/2006 na Câmara dos Deputados (clique aqui), dando a 340 mil médicos a exclusividade de exercer atos privativos de 3 milhões de profissionais da saúde (biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, profissionais da educação física, psicólogos, técnicos em radiologia e terapeutas ocupacionais).
Em especial, ambos os projetos de lei estabelecem que caberia aos médicos o direito de realizar o diagnóstico das doenças (nosológico) e a prescrição terapêutica (tipo de tratamento). A realidade é que as consultas médicas realizadas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) duram no máximo 5 minutos, o que impossibilita a realização de qualquer diagnóstico. A incapacidade do SUS em fazer um diagnóstico clínico completo das doenças e disfunções é a razão pela qual o Estado realiza anualmente 1 bilhão de consultas médicas e meio bilhão de exames. Apesar dessa extensa cobertura, temos 50 milhões de doentes crônicos e ainda vivemos uma década a menos do que deveríamos, resultados inaceitáveis para uma gestão pública.
Para adquirir as habilidades e competências para fazer o diagnóstico e as respectivas prescrições terapêuticas nas 13 áreas das profissões regulamentadas, os médicos teriam que estudar no mínimo mais 50 anos. Assim, ao delegar aos médicos o exercício de atos privativos para os quais eles não possuem treinamento, o Estado coloca em risco a saúde da população e engessa o desenvolvimento das profissões da saúde.
Por outro lado, as virtudes desses 3 milhões de profissionais não estão sendo colocadas a serviço da vida. Os raros profissionais da saúde contratados pelo SUS recebem menos de R$ 7 por tratamento. Desta forma, os alarmantes aumentos dos custos na saúde devem ser atribuídos à indústria bilionária da doença, representada pela realização indiscriminada de exames e prescrição de medicamentos.
Para resolvermos os graves problemas de saúde da população, é necessário que o Estado contrate e coloque as virtudes desses profissionais a serviço da vida. Fazendo isso, poderemos conquistar a vida estendida com saúde e bem-estar, além de reduzir os custos com doença.
Para evitar que o Poder Legislativo seja usado para aprovar um regramento corporativista que apenas irá engessar o desenvolvimento das profissões da saúde e atender aos interesses da indústria da doença, solicitamos que Vossa Excelência vote no PL nº 268, oriundo dessa Casa, com inserção dos Incisos VII, VIII e IX do Parágrafo 5º do Artigo 4º do substitutivo ao PL nº 7.703/2006 da Câmara:
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Também solicitamos que sejam suprimidos os regramentos do PL nº 268, que autorizam aos médicos exercer, com exclusividade, atos privativos que são também de outros profissionais:
A) os incisos I, V, VI, VIII, IX, XI, XIV do Artigo 4º;
C) os incisos I e II do parágrafo 4º do Artigo 4º;
Veja abaixo as justificativas para cada uma dessas solicitações. A aprovação desta proposta não prejudica o exercício da medicina e salvaguarda os legítimos direitos dos 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem dignamente sua autonomia profissional garantindo ao cidadão brasileiro um atendimento de qualidade.
Com esse voto, Vossa Excelência terá demonstrado uma clara opção pelos interesses da população e pelos direitos já sacramentados dos 3 milhões de profissionais da saúde. Agindo dessa forma, Vossa Excelência terá também firmado o seu nome na história do desenvolvimento das profissões da saúde no Brasil e dado um sinal claro de que o país não tolera mais atitudes corporativistas em detrimento da meritocracia.
Brasil no Grupo G na Copa de 2010
